sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Instituições sociais - ok


                                            Àwọn ìdìmúlẹ̀ àwùjọ

1 - Àwọn ìdìmúlẹ̀ àwùjọ, S. Instituições sociais.

Egúngún, eégún, égún (espírito ancestral, mascarado)



Gẹ̀lẹ̀dẹ́ (máscara pertencente ao culto dessa sociedade)




Bàbáláwo (sacerdote de Ifá)



A Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na Conferência Mundial de 2005 , proclamado em 2006. Reconhece o Culto de Ifá Orunmila, sociedade dos Babalawos  como patrimônio da humanidade, assim como o Culto de Gelede da Nigéria, Benin e Togo.


2 - Àwọn àkọọ́lẹ̀, S. Convenções culturais.




3 - Àwọn àkọọ́lẹ̀ ìgboro, S. Registros públicos.






 4 - Àwọn àgbájọ abófinmu, S.  Organizações  jurídicas.





Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos (Sistema Regional Africano/1981)


A Organização da Unidade Africana (OUA) instituída em 1963 com sede em Adis Abeba, na Etiópia, foi substituída, através do Ato Constitutivo de 11 de julho de 2000, pela União Africana (UA). Esta iniciou suas atividades em 2001 e é composta, atualmente, por todos os países do continente africano, exceto Marrocos. Sua sede continua localizada em Adis Abeba, Etiópia, e é o organismo de referência ao pacto sob análise.


Conhecida também como Carta de Banjul, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura preservar as características da cultura e da história africana. Nesse sentido, destacam-se três principais tópicos: a consagração dos valores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.


De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais.


Acredita-se que o grande avanço que emergiu da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional. Até essa época (início dos anos 1980) só se falava em direito à autodeterminação dos povos. Esse pacto, trilhando o caminho demarcado pela Declaração Universal do Direito dos Povos (Argel/1976), estabeleceu serem direitos dos povos: existência enquanto tais; livre disposição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança e preservação do meio ambiente sadio.


Embora o Direito Internacional não tenha uma ideia consensual do que seja “povo”, com bem leciona Fabio Comparato[1]:


“a regra mais prudente é considerar o termo povo como uma context-depend notion”.

Assim, o significado do termo “povo”, para efeitos convencionais, deve ser contextualizado, vale dizer, alcança sentido amplíssimo, englobando nacionais, estrangeiros no país a qualquer título, minorias etc.

Ressalte-se também que o Texto Africano não fixou o direito à mantença da identidade cultural (ou o direito à diferença), afirmado na Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (UNESCO/1978).


Pode-se afirmar que o direito à existência é um plus em relação à autodeterminação, pois enquanto este direito é de cunho político, aquele é mais fundamental porque irrompe como o direito de não ser vítima de condutas genocidas.


Por sua vez, o direito ao desenvolvimento (difuso e inalienável), caracterizado como a progressiva igualdade de condições básicas de vida (aspectos econômico, social, cultural, trabalhista, educacional, previdenciário, habitacional etc.), é dependente do fator político para esse progresso: o engajamento do Estado no regime democrático.


De outra banda, anote-se que o direito à segurança e paz (interna e externa) carece de melhor definição de seu objeto, limitando-se o pacto (art. 23) a indicar alguns casos de abuso individual. Melhor andaria se usasse regras rígidas para o tráfico de armas, inspeções in loco para análise de gastos militares, designação de arbitragem internacional em caso de litígios etc.


É importante destacar que a Carta Africana é o primeiro tratado internacional que assevera ser direito dos povos a preservação do equilíbrio ecológico (art. 24): emerge daí a noção de desenvolvimento sustentável.


Por derradeiro, a Carta (art. 29) também revela deveres dos povos (manter a unidade africana, reforçar a solidariedade social, preservar a independência nacional etc.), sobretudo por conta da desestruturação social infligida pelo colonialismo que impôs a ocidentalização de costumes e leis, despersonalizando e desidentificando as diversas etnias tribais da África, ao que se poderia denominar, sem exagero, de genocídio cultural.


Software - ok


                                Atòlànà kọ̀mpútà (Software)






1 - Atòlànà kọ̀mpútà gẹ́gẹ́ bíi ìwé àṣẹ àti Atòlànà kọ̀mpútà ọ̀fẹ́.
Software por licença e software livre.







2 - Atòlànà kọ̀mpútà gẹ́gẹ́ bíi ìwé àṣẹ, s.  Software por licença.



 Ìwé àṣẹ, s. Licença. Àwọn ìwé àṣẹ ẹ̀tọ́àwòkọ -Licenças de direitos autorais.





3 - Atòlànà kọ̀mpútà ọ̀fẹ́, s. Software livre


Mídia - ok


                                                    Àwọn akéde


 1 - Àwọn akéde, s. Mídias.


Foto: Curta a TV Revolta


2 - Àwọn ìwé-ìròyìn, s. Jornais, revista de notícias. 


















3 - Tẹlifísàn, ẹ̀rọ amóhùn-máwòrán, s. Televisão. Akéde amóhùnmáwòrán - Emissora de televisão.





A Autoridade nigeriana de Televisão - também conhecida como NTA foi inaugurado em 1977 e é o órgão estatal encarregado de radiodifusão no pais



4 - Rédíò‎,  ẹ̀rọ asọ̀rọ̀-má-gbèsì, s. Rádio.









5 - Íńtánẹ́ẹ̀tì , s. Internet. Àwọn prótókólù íńtánẹ́ẹ̀tì  - Protocolos Internet.

 Orí íńtánẹ́ẹ̀tì, s. On-line, online. . No contexto de um web site, significa estar disponível para acesso imediato a uma página de Internet, em tempo real.


 Kọ̀mpútà ( do inglês computer), s. Computador.

 kọ̀mpútà rírù, kọ̀mpútà gbígbé, s. Computador portátil (laptop, notebook, notetaker, netbook, PDA, Pocket PC ).

Fóònùìyára, s. Smartphone.


Ẹ̀rọ tẹlifóònù, 
fóònù, s. Telefone.

Ẹ̀rọ tẹlifóònù rírù,  ẹ̀r
 tẹlifóònù gbígbé,  fóònù rírù, fóònù gbígbé, s. Telefone portátil.

Atòlànà kọ̀mpútà = Software [sóftuer]












Desportos - ok

                                        
                     Àwọn eré-ìdárayá


1- Àwọn eré-ìdárayá, s. Desportos. Àwọn eléré-ìdárayá ará Amẹ́ríkà - Desportistas dos Estados Unidos.



2 - Bọ́ọ̀lù-alápẹ̀rẹ̀, básíkẹ́tbọlù, s. Basquetebol. Àwọn agbábọ́ọ̀lù alápẹ̀rẹ̀ ará Amẹ́ríkà - Basquetebolistas dos Estados Unidos



3 - Bọ́ọ̀lù-ẹlẹ́sẹ̀, s. Futebol. Àwọn agbábọ́ọ̀lù-ẹlẹ́sẹ̀ - Futebolistas.



4 - Àwọn Ìdíje Òlímpíkì, s. Jogos Olímpicos. Àwọn Ìdíje Òlímpíkì Ìgbà Oru - Jogos Olímpicos de Verão.



5 - Tẹ́nìs, s. Ténis.

Àwọn agbá tẹ́nìs, s. Tenistas. Àtòjọ àwọn onítẹ́nìs ATP ẹnìkan onípò kínní - Lista de tenistas número 1 no ranking da ATP.

Àwọn ìdíje tẹ́nìs, s. Competições de ténis. Àtòjọ àwọn onítẹ́nìs WTA onípò kínní - Lista de tenistas número 1 no ranking da WTA.



6 - Eléré orí pápá, s. Atleta. Àwọn eléré orí pápá ará Amẹ́ríkà - Atletas dos Estados Unidos.





7 - Àwọn ìdíje mọ́tò, s. Automobilismos.



8 - Ife-ẹ̀yẹ Àgbáyé Bọ́ọ̀lù-ẹlẹ́sẹ̀, s. Copa do Mundo de Futebol. Ẹgbẹ́ Ìpapọ̀ Káríayé Àjọṣe Bọ́ọ̀lù-ẹlẹ́sẹ̀ - Federação Internacional de Futebol, FIFA.










Entretenimento - ok

                                                                                                       Fàájì 

1 - Fàájì, s.  Entretenimento.



2 - Fílmù, s. Cinema.



3 = Tíátà, s. Teatro.



4 - Tẹ́tẹ́, s. Jogo de azar, loteria.



5 - Kàsínò, s. Cassino.



6 - Àwàdà, s. Comédia.

Àwọn aláwàdà, s. comediantes.