segunda-feira, 1 de maio de 2017

Agroterrorismo no Brasil

Iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò-iṣedánilóró (agroterrorismo)


Iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò ni ìpakúpa ti ìbílẹ̀, iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò ni oúnjẹ pẹ̀lú májèlé, iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò ni ìparun àdánidá, iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò ni ohun gbogbo (ikú, jẹjẹrẹ àti àìní).

Agro é genocídio indígena, agro é alimento envenenado, agro é destruição da natureza, agro é tudo (morte, câncer e pobreza).


1. Òfin aṣòdì sí iṣedánilóró (13.260/2016)
Lei antiterrorismo (13.260/2016)

Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1o  São atos de terrorismo:

I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

2. Àwọn ìṣẹ̀lẹ̀ ìdánilóró ní'lẹ̀ Bràsíl.
Atentados terroristas no Brasil.

No Brasil, atentados terroristas são promovidos pelo agronegócio  e policiais militares. Os terroristas do agronegócio realizam atentados contra indígenas, quilombolas e sem terras; enquanto que policiais executam jovens negros nas periferias do Brasil. Tanto o agroterrorismo como o extermínio de jovens negros pela polícia militar têm apoio do governo federal e da justiça brasileira. Por isso, a lei do antiterrorismo é ineficaz e nenhum terrorista brasileiro é preso.

2. 1. Massacre contra o povo gamela.



     Depois de uma madrugada de tensão pelo receio de novos atos de violência contra as aldeias Gamela, além da angústia sobre o estado de saúde dos feridos no ataque deste domingo, 30, contra a retomada dos indígenas no Povoado das Bahias, município de Viana (MA), informações consolidadas dão conta do massacre envolvendo até mesmo a amputação de membros do corpo de dois indígenas: cinco baleados, sendo que dois tiveram também as mãos decepadas, e chega a 13 o número de feridos a golpes de facão e pauladas. Não há, até o momento, a confirmação de mortes. Pela manhã, dois Gamela receberam alta do Hospital Socorrão 2, na capital São Luís.

Leia mais: https://goo.gl/Q0VJLQ

Fonte: Conselho Indigenista Missionário - Cimi




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Ribs

1 de maio às 21:41 · 

Ataque a indígenas deixa vítimas com mãos decepadas no Maranhão. Dezenas de fazendeiros e seus jagunços atacaram a etnia Gamela. O deputado ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES da bancada da bala foi apontado como responsável por incitar o massacre. As lideranças do Povo Gamela já vinham denunciando os planos de fazendeiros para matar lideranças de seu povo. No entanto, mais uma vez as autoridades competentes se omitiram diante das graves violações praticadas contra os povos indígenas seja por agentes estatais, seja por entes privados com o aval do Estado.


Fonte: https://www.facebook.com/matheusribsoficial/photos/a.234425240049820.1073741827.234420740050270/792619534230385/?type=3&theater





2. 2. Uma semana após chacina em Colniza (MT), nenhum suspeito foi preso







No dia 19 de abril um grupo de homens encapuzados invadiu os barracos das vítimas e atiraram contra os trabalhadores. Aproximadamente 100 famílias moram nessa área. Eles foram torturados e mortos em um suposto conflito por terra, segundo a polícia. Três delegados e mais de 10 investigadores, além de peritos e policiais militares, atuam no trabalho de identificação dos autores do crime.


2.3. Chacina com 12 mortos no Cabula foi planejada por PMs como vingança.



Imagem relacionada

    Há um ano, em 6 de fevereiro de 2015, policiais militares das Rondas Especiais da Bahia (Rondesp) cercaram 18 jovens negros na Vila Moisés, bairro do Cabula, em Salvador (BA), e os fizeram correr para um campo de futebol. Lá, escondidos entre a mata, outros PMs, que segundo denúncia do Ministério Público desligaram o GPS da viatura para evitar o registro de localização, aguardavam os meninos. Encurralados pelos militares, pelo menos 12 deles foram executados sumariamente. Seis conseguiram escapar, fingindo-se de mortos. Naquela madrugada, os militares dispararam 500 tiros, quase 100 deles atingiram os corpos negros, conforme informações dos laudos.

Entidades e pessoas que apoiam genocídio e atentados terroristas contra indígenas, negros e sem terras.

Àwọn ààrẹ, s. Presidentes.
Igbákejì Ààrẹ, s. Vice-presidente.
Ilé-ẹjọ́ Gígajùlọ, s. Supremo Tribunal Federal (STF).
Aṣàkóso ìdájọ́, s. Ministro da Justiça.
Àwọn onídàájọ́, s. Juízes.
Ìbùjókó aṣòfin ti olóko ní Kọ́ngrésì Onítọmọorílẹ̀-èdè (Ilé Aṣòfin Àgbà àti Ilé Aṣòfin Kéreré), s.  Bancada ruralista no congresso nacional (Senado e Câmara dos Deputados).
Àwọn amúnisìn tipátipá, s. Totalitários (facistas, nazistas, neonazistas, hitleristas). 
Ẹgbẹ́ ọmọ-ogun ti oko aṣòdì sí ọmọ-ìbílẹ̀, s. Milícia rural anti-indígena.
Ọlọ́pàá, s. Polícia.
Àwọn ológun, s. Militares.
Ọ̀dáràn, apànìà, apani, s. Criminoso, assassino, malfeitor, culpado, matador.
Iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò, s. Agronegócio.
Olóko, s. Ruralista, fazendeiro, latifundiário.
Àwọn bálẹ̀, s. Prefeitos.
Àwọn aṣòfin ìlú, s. Vereadores.
Àwọn gómìnà, s. Governadores.



Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).  

Ìṣẹ̀lẹ̀ ìdánilóró, s. Atentado terrorista.
Iedánilóró, s. Terrorismo.
Iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò iṣedánilóró, s. Agroterrorismo.
Iṣẹ́ àgbẹ̀, oko-ríro, s. Agricultura, agro, terreno cultivado.
Oko, s. Orixá da agricultura. Fazenda, roça, plantação.
Iṣẹ́ àgbẹ̀-òwò, s. Agronegócio, agribusiness (em inglês) É toda a relação comercial e industrial envolvendo a cadeia produtiva agrícola ou pecuária.
Tẹknọ́lọ́jì, s. Tecnologia, tech.
Olókìkí, s. Pessoa famosa, notoriedade, pop star, celebridade.
Ará, s. Parente, habitante de um lugar, um conhecido, irmandade.
Lókìkí, adj. Popular, famoso, notório, pop.
Gbájúmọ̀, s. Cavalheiro, pessoa conceituada, pessoa famosa, celebridade.
Agbéjáde, s. Estouro.
Ohun gbogbo, gbogbo nǹkan, pron. indef. Tudo. 
Gbogbo, adj. Todo, toda, todos, todas.
Olúkúlùkù, adj. Todo, todos.
Àṣeparí, s. Conclusão, término, totalidade.
Òkodoro, òkokoro, s. Término, conclusão, o fim.
Ìpakúpa, s. Genocídio, holocausto.
Ti ìbílẹ̀, ti ilẹ̀, ti ìlú, ti ọmọ-ìbílẹ̀, adj. Indígena, aborígene.
Ọmọ-ìbílẹ̀,  ẹ̀yà abínibí, onílẹ̀, ìbílẹ̀, s. Índio, nativo, aborígine, indígena.
Ní májèlé, pẹ̀lú májèléadj. Envenenado.
Oúnjẹ, s. Comida, alimento.
Ìparun, s. Aniquilação, destruição completa.
Ìparẹ́, s. Esvanecimento, apagamento.
Àdánidá, s. Natureza.
Ikú, s. Morte.  
Jẹjẹrẹ, s. Câncer, cancro, tumor maligno.
Àti, conj. E. Usada entre dois nomes, mas não liga verbos. 
Àìní, s. Pobreza.
Àntí, pref. Anti, contra, em oposição a. 
Mọ́, prep. Contra.
Ọ̀kánkán, prep. Contra, em oposição, em frente a. 
, prep. Contra, para, com, em, junto de.
Àntí, pref. Contra.
Aṣòdì, òṣòdì, s. Adversário, oponente.
Lòdì, adj. Contrário, adverso.
Lòdì sí, prep. Contra.
, prep. Para, em direção a. Indica movimento direcional.

Òfin, s. Lei.
, prep. No, na, em. Usada para indicar o lugar em que alguma coisa está. Indica uma posição estática.
lIẹ̀, s. Terra, solo, chão.
Ilẹ̀ Bràsíl, Bràsíl, s. Brasil, Pindorama.


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