Ìpín agbára ní mẹ́ta: aláṣẹ, ìṣòfin àti ètò ìdájọ́.
Divisão do poder em três: executivo, legislativo e judiciário.
Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀ (Vocabulário).
Agbára , s. Força, poder, autoridade.
Ní, prep. No, na, em.
Mẹ́ta, num. Total de três.
Mú ṣiṣẹ, múṣẹ, v. Funcionar, operar, agir, atuar, labutar, obrar, trabalhar, trabucar, fazer alguma coisa, produzir, executar, realizar, desempenhar.
Òfin, s. Legislação.
Ti, àti, conj. E.
Ẹ̀kà aláṣẹ lágbára láti ṣèlúìṣèlú, s. Executivo.
Aláṣẹ, s. Executivo. Diretor, pessoa que detém uma grande autoridade.
Ìṣòfin, s. Legislativo.
Ètò ìdájọ́, s. Judiciário.
Ìmúṣẹ, s. Cumprimento, realização.
Fi agbára ṣe, mú ki o lágbára, v. Aplicar, impor, executar, fazer valer (Kàn nípáfagbára ṣe mú kó lágbára).
Ìyapa, s. Cisma, heresia, divisão.
Ìpín, ìpífúnní, s. Divisão, partilha, porção, lote.
Kọ́ngrésì Onítọmọorílẹ̀-èdè, s. Congresso nacional).
Ilé Aṣòfin Àgbà, Ilé Alàgbà Àpapọ̀, s. Senado Federal.
Ilé Aṣòfin Kéreré, Ilé àwọn Aṣofin, s. Câmara dos Deputados.
1) Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria
perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.
Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da
liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, B. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um
Estudo. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja
A) exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
B) consagração do poder político pela autoridade religiosa.
C) concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
D) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
E) reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governo eleito.
Divisão do poder em três: executivo, legislativo e judiciário.
Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀ (Vocabulário).
Ní, prep. No, na, em.
Mẹ́ta, num. Total de três.
Mú ṣiṣẹ, múṣẹ, v. Funcionar, operar, agir, atuar, labutar, obrar, trabalhar, trabucar, fazer alguma coisa, produzir, executar, realizar, desempenhar.
Òfin, s. Legislação.
Ti, àti, conj. E.
Ẹ̀kà aláṣẹ lágbára láti ṣèlúìṣèlú, s. Executivo.
Aláṣẹ, s. Executivo. Diretor, pessoa que detém uma grande autoridade.
Ìṣòfin, s. Legislativo.
Ètò ìdájọ́, s. Judiciário.
Ìmúṣẹ, s. Cumprimento, realização.
Fi agbára ṣe, mú ki o lágbára, v. Aplicar, impor, executar, fazer valer (Kàn nípáfagbára ṣe mú kó lágbára).
Ìyapa, s. Cisma, heresia, divisão.
Ìpín, ìpífúnní, s. Divisão, partilha, porção, lote.
Kọ́ngrésì Onítọmọorílẹ̀-èdè, s. Congresso nacional).
Ilé Aṣòfin Àgbà, Ilé Alàgbà Àpapọ̀, s. Senado Federal.
Ilé Aṣòfin Kéreré, Ilé àwọn Aṣofin, s. Câmara dos Deputados.
1) Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria
perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.
Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da
liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, B. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um
Estudo. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja
A) exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
B) consagração do poder político pela autoridade religiosa.
C) concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
D) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
E) reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governo eleito.