terça-feira, 6 de outubro de 2015

MC Soffia

Ọmọbìrin ọba tí ohunkóhun o!
Princesinha que nada!

Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).


Ọmọbìrin ọba, s. princesa.
, pron. rel. Que.
Ohunkóhun, s. Qualquer coisa, coisa alguma.
Àìwà, s. Nada.
O, òo, part. adv. Forma frases exclamativas para ênfase.


                                                                    

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Genocídio no Brasil

Àgbájọ àwọn Orílẹ̀-èdè Aṣòkan.
Organização das Nações Unidas.



Sala do Conselho de Segurança em Nova Iorque.

Pedimos medidas de proteção, ao conselho de segurança da ONU, contra o genocídio de indígenas, jovens negros e pobres no Brasil.


1. Ilé-Ẹjọ́ Ìwàọ̀daràn Káríayé. 
Corte Penal Internacional.

2. Ìkéde Akáríayé fún àwọn Ẹ̀tọ́ Ọmọnìyàn.
Declaração Universal dos Direitos Humanos




1. Como a Ditadura Militar matou 8 mil índios na Amazônia

Índios na década de 70 / Edílson Martins

Índios na década de 70 / Edílson Martins 

No dia 1º de abril de 1964, o presidente João Goulart foi deposto e o Brasil entrou em um período de 21 anos sem democracia. Estava instalado o regime militar no país, onde cinco generais do Exército se revezaram no poder, sempre eleitos sem o voto do povo. No ano passado, o golpe completou 50 anos e há um extenso material disponível na internet sobre o assunto. Nesta semana, em que o início de um dos períodos mais negros da nossa história completa aniversário, o História do Dia conta um pouco sobre como o Regime Militar matou mais de 8 mil índios nas florestas da região norte do país. Toda violência foi motivada por dinheiro, corrupção e também por simples maldade.

Segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), 8.350 índios foram mortos durante os anos da Ditadura Militar. Mas os pesquisadores estão convictos de que esse número é imensamente maior, já que foi possível estudar apenas uma pequena parte dos casos. Toda essa matança foi encoberta pelo governo, que aliás, era quem promovia verdadeiras chacinas em nome do progresso.

O órgão responsável por cuidar dos indígenas era a Fundação Nacional do Índio (Funai), que por sua vez, era subordinado ao Ministério do Interior. Essa pasta era a que formulava políticas de desenvolvimento, como por exemplo, a abertura de estradas. Em 1970, o então presidente Emílio Garrastazu Médici lançou o Plano de Integração Nacional (PIN).

O governo militar, com a justificativa de que queria povoar a região norte e ligá-la as outras áreas do Brasil, lançou diversos programas de desenvolvimento. Isso incluía a construção de estradas que cortariam a Floresta, como por exemplo, a Transamazônica, que até hoje não tem asfalto. O governo também estimulou a pecuária nas terras da Amazônia e forneceu recursos para grandes latifundiários civis e militares. Mas para abrir espaço para passarem os carros, caminhões e bois, os governantes precisavam remover os índios. E aí que os problemas dessa população começaram.

O próprio Ministério do Interior mapeou que no caminho da Transamazônica estavam grupos indígenas de 29 etnias diferentes, sendo que 11 deles jamais tinham tido contado com o homem branco. O levantamento produzido pelo ministério recomendou que 30 desses grupos fossem “pacificados”. Mas na verdade eles foram dizimados.

Índios assustados ao verem um helicóptero sobrevoando a aldeia / Edílson Martins
Índios assustados ao verem um helicóptero sobrevoando a aldeia / Edílson Martins

Em 1967, o procurador da república Jader de Figueiredo Correia fez uma expedição pela Amazônia para investigar as violações aos direitos dos índios. De acordo com o Ministério Público Federal, foram percorridos mais de 16 mil quilômetros e foram visitadas mais de 130 povoados indígenas. Foi constatado que os militares assassinaram índios com metralhadoras e dinamites atiradas de aviões, inoculações propositais de varíola em povoados isolados e doações de açúcar misturado a estricnina (veneno). Esse relatório, que ficou conhecido como Figueiredo, ficou perdido por 45 anos e foi encontrado no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, em 2013. Ele foi entregue para os pesquisadores do CNV.

No estudo do CNV, ainda foram apontados outros fatores de descompromisso com a preservação dos índios. Durante as remoções, os índios que sobreviviam eram postos próximos de aldeias inimigas, por exemplo. Ou a falta de cuidado com a aproximação com povos que não tinham contato com brancos, que se infectaram com diversas doenças. Além dos inúmeros casos de estupros aos quais as mulheres indígenas foram submetidas por operários das obras do PIN.

Todos os relatórios consultados para esse texto estão disponíveis na internet. Para acessar o da Comissão Nacional da Verdade, clique aqui. O relatório Figueiredo pode ser lido em três partes diferentes: Parte 1, Parte 2 e Parte 3.

2. APIB denuncia à ONU a violação de direitos e o genocídio dos indígenas






Inserido por: Administrador em 24/11/2012.
Fonte da notícia: APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil




A direção nacional da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, representada pelo líder indígena Uilton Tuxá - também coordenador da APOINME - denunciou aos oficiais do Auto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos a violação de direitos e o genocídio promovidos contra os Povos Indígenas da Brasil, diante do descaso e omissão do governo Dilma Rousseff.

A reunião aconteceu na sede da ONU em Genebra, na Suiça, onde também foi entregue aos presentes um documento da APIB que destaca a PEC 215/00 e Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) como instrumentos jurídicos contrários a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Desde o início do mês, em viagem pela Europa, o líder Uilton Tuxá tem denunciado à diversas organizações internacionais e à imprensa mundial a situação crítica enfrentada pelos Povos do Brasil. O objetivo é angariar o apoio internacional para a conscientização de nossos governantes sobre a necessidade urgente de medidas mais efetiva para por um fim à violência sistemática que vitima  diariamente homens, mulheres e crianças indígenas em todo país.

Leia abaixo a íntegra da Carta da APIB às Nações Unidas.

Carta da APIB às Nações Unidas sobre a situação dos Povos Indígenas do Brasil

Genebra, 13 de Novembro de 2012.

Assunto: Situação dos direitos indígenas no Brasil

Para: Oficina do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) organização indígena nacional composta pelas principais organizações indígenas em diferentes regiões do país:

- A Articulação dos Povos indígenas do Nordeste e de Minas Gerais e Espírito Santo APOINME,
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB,
- Articulação dos Povos Indígenas do Sul - ARPINSUL,
- Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste - ARPINSUDESTE,
- Articulação dos Povos Indígenas e Região do Pantanal - ARPIPAN,
- Grande Assembleia Guarani – ATY GUASU.

Vem por meio desta, manifestar sua preocupação com o agravamento da violação dos direitos humanos e fundamentais de nossos povos indígenas no Brasil.

O objetivo principal deste documento é solicitar que o sistema das Nações Unidas possa intervir junto ao Estado Brasileiro pedindo para acate suas recomendações e tome medidas urgentes visando assegurar o respeito aos direitos dos povos indígenas, de acordo com os tratados internacionais, conforme a Convenção 169 OIT e Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que estabelecem o direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado, frequentemente os nossos direitos são violados pelo Governo do Brasil, apesar das recomendações apresentadas pelo Relator Especial das Nações Unidas para questões indígenas sobre a situação dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA).

O Brasil tem sido visto no mundo como um dos países que mais cresceu economicamente na última década, e por tanto, saiu da condição de país do terceiro mundo, sendo parte dos países considerados emergentes, porém mesmo com o investimento no programa Bolsa Família visando acabar com a fome da população que vive em situação de extrema pobreza ainda há muitas famílias pobres e os povos indígenas brasileiros estão dentro desse contexto de pobreza.

Apresentamos neste documento um panorama geral da situação dos povos indígenas no Brasil:

Direitos sociais

O respeito aos direitos dos povos indígenas constitucionalmente garantidos é uma realidade que está longe de ser alcançada, devido à ausência da aprovação de uma lei que regulamente o artigo 231 da Constituição Federal a falta desta lei contra diz os discursos dos líderes do atual governo como a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há uma população total de 817.963 indígenas em todo o Brasil. Destes, pelo menos 326.375 indígenas estão em situação de extrema pobreza (39,9%), o que representa quase quatro em cada dez índios. Diferente de outros seguimentos as sociedade brasileira que apresentam percentuais bem mais baixos que os indígenas a exemplo dos brancos que seu percentual chega a 4,7%, e os negros 10,0%, vale ressaltar que os indígenas no Brasil representam apenas 0,04% da população total do país.

Terra e territórios indígenas

O governo brasileiro conta vantagens ao afirmar que as terras indígenas no Brasil já estão quase que totalmente demarcadas, representando 95% das terras indígenas, porém, não explica que esse percentual está relacionado quase exclusivamente nas terras amazônicas e que algumas que foram demarcadas e outras que foram regularizadas contaram com o incentivo de expressivos apoios financeiro da cooperação internacional e pouco investimento dos recursos financeiros do governo do Brasil.

A maioria da população indígena que sofre e vive em situação de extrema pobreza estão localizados exatamente no Norte (Amazônia) e Centro-Oeste, e muitos casos ocorrem em terras que já foram demarcadas mostrando que não é suficiente apenas demarcar terras indígenas sem oferecer condições dignas de trabalhar o uso sustentável da terra, os povos e comunidades indígenas como qualquer outro cidadão precisam de condições de sustentabilidade e proteção de seus territórios. Se as condições de pobreza são visíveis em regiões da terra demarcada, imagine então em outras regiões, como o sul e nordeste do país, onde muitas terras indígenas não são demarcadas e continuam invadidas por fazendeiros.

A maioria dos povos indígenas do Brasil está sujeitos a vulnerabilidades, devido estar sofrendo pressão sobre suas terras, territórios e recursos naturais por causa da construção de grandes projetos de desenvolvimento econômico do governo, como estradas, pequenas e grandes hidrelétricas, transposição do curso de água no rio São Francisco, redes de transmissão de energia elétrica, a intrusão de mineração e exploração madeireira, expansão da fronteira agrícola, o monocultura, os conflitos com os proprietários e latifundiários.

Como exemplo, podemos citar alguns casos dos povos indígenas como o povo Guarani Kaiowá está localizado no estado de Mato Grosso do Sul, o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, Pataxó e Tupinambá, no Estado da Bahia e dos Xavantes no estado de Mato Grosso. No primeiro caso os Guarani Kaiowá são submetidos a condições de discriminação aberta e etnocídio. Eles vivem em áreas extremamente pequenas estas terras estão sendo invadidas por fazendeiros e pistoleiros, agricultores e produtores de monoculturas como soja, cana de açúcar e eucalipto. Na terra indígena de Dourados, a taxa de homicídios é muito alta em função do conflito na disputa pela terra e existem casos em outros povos indígenas como os Pataxó Hãhãhãe no estado da Bahia, que estão esperando a mais de 20 anos atrás, que a Corte Suprema da Justiça Federal brasileira resolvesse a situação de seu território, este ano foi julgado em 2 de maio, a suprema corte improcedente e nulos os títulos de propriedades que o governo da Bahia concedeu a fazendeiros da região, no entanto o governo federal que é o responsável pela demarcação de terras indígenas no Brasil ainda não fez nada para a retirada dos vários fazendeiros do território indígena.

O caso do povo Xavante no Estado de Mato Grosso está revelando o propósito das classes hegemônicas de descaradamente violar os direitos constitucionais dos povos indígenas, que, segundo as leis do país são de responsabilidade do governo federal. A Terra Indígena Maraiwatséde foi homologada em 1998, com direito a posse permanente e uso exclusivo do povo Xavante, no entanto, o governo federal, através do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), não retirou os fazendeiros até o momento, para o desespero do povo Xavante, como se não bastasse recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, aprovou um projeto de lei propondo que os Xavantes sejam transferidos para um parque estadual para que os produtores e fazendeiros não indígenas permaneçam no território indígena. Além disso, como os Kaiowá nos estados da região sul do país existe cerca de 50 acampamentos aguardando a demarcação do território tradicional indígena ou esperando pela desintrusão dos mesmos.

Como pode ver o destino dos povos indígenas do Brasil está ameaçado, porque sabemos que sem terras e territórios assegurados e sem condições de proteção e sustentabilidade toda a perspectiva de vida dos povos indígenas tornam-se inviáveis.

Megaprojetos

A respeito de projetos de desenvolvimento de infraestrutura do governo brasileiros, pelo menos 434 devem afetar territórios indígenas destes, destacamos dois megaprojetos: a Hidrelétrica de Belo Monte, na região amazônica e Transposição das águas do Rio São Francisco, no nordeste do país, em ambos os casos o governo brasileiro não tem respeitado o direito dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado.

O projeto de Belo Monte, resiste a mais de 20 anos atrás não foi executado por força da luta dos povos indígenas serão afetados, este projeto é considerado uma grande tragédia ambiental que trará grandes problemas sociais para os povos que serão impactados, ele vai inundar uma área de 500 quilômetros quadrados.

O desvio das águas do rio Xingu, no estado do Pará, deixar sem água, sem peixe e sem meio de transporte fluvial povos indígenas e comunidades tradicionais, principalmente aqueles localizados em uma área de até 130 quilômetros, do projeto estas comunidades sofrerão impacto em suas formas tradicionais de produção e cultura da região, sem citar os conflitos e problemas sociais que serão causados pela imigração de 20 mil operários de várias regiões do país em busca de trabalho e melhores condições de vida.

A Transposição do rio São Francisco para os estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, que supostamente traria água para a população carente desses estados é realmente planejado como um projeto que visa favorecer e atender as demandas do agronegócio e aos interesses econômica e políticos outros setores região.

O rio São Francisco desde o seu nascimento até a foz, atravessa territórios tradicionais ocupados por mais de 9000 anos pelos povos indígenas da região nordeste. Tem uma extensão de 2.800 km, e em sua bacia há 32 povos indígenas, ocupando 38 territórios tradicionais dos seguintes povos: Kaxagó, Kariri-Xocó, Tingui-Boto, Akona, Karapotó, Geripancó, Xoco, Katokin, Koiupanká, Karuazu, Kalankó, Pankararu, Fulni-ô, Xucuru-Kariri, Pankaiuká, Tuxá, Pipipã, Kambiwá, Kapinawá, Xukuru, Pankará, Tupan, Truká, Pankararé, Kantaruré, Atikum, Tumbalalá, Pankaru, Kiriri, Xacriabá, Kaxixó e Pataxó, com população aproximada de 70.000 indígenas.

O Rio São Francisco para esses povos é de vital importância para a sua sobrevivência física e cultural, tanto para o modo de produção para a continuidade de seus rituais e cultura. No entanto, o governo ignora todo esse contexto e principalmente o grito de repúdio dessas pessoas indígenas e não indígenas e decidiu autorizar as obras de implantação do projeto, violando o direito à consulta prévia.

No Brasil, a Convenção 169 da OIT não é respeitada e por isso não se aplica um exemplo de violação é o fato que ocorreu em 2011 quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu ao governo brasileiro para suspender o processo de licenciamento e construção de Belo Monte enquanto não devidamente consultado os povos indígenas interessados.

Então o governo brasileiro, informou caluniosamente em 5 de abril que tinha cumprido o seu papel institucional para esclarecer a consultar as comunidades indígenas. Quando na verdade houve encontros de socialização de informações simples que formam manipulados para se caracterizar como consultas, até mesmo eventos marcados por denúncias de divisão e práticas de cooptação ou descaracterização de líderes indígenas.

Claramente está faltando “boa-fé” por parte do Estado Brasileiro, não há vontade política de aceitar que os povos indígenas segam realmente consultados sobre os projetos que irão impactá-los e que sejam também envolvidos nas instâncias de tomadas de decisões sobre as “medidas legislativas e administrativas que possam afetá-los diretamente”.

Criminalização, saúde e outros aspectos

A violação dos direitos indígenas no Brasil é preocupante em todos os aspectos de acordo com o último relatório anual do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), divulgado em 30 de junho de 2011, 92 crianças morreram em 2010 devido à falta de cuidados médicos, 60 índios foram mortos e há 152 ameaças de morte. Dos 60 índios assassinados, 34 estavam no estado de Mato Grosso do Sul, onde estão localizados os Guarani Kaiowá.

O atendimento à saúde dos povos indígenas é pobre, a Secretaria Especial de Saúde Indígena, criado em 2010 não consegue funcionar adequadamente e dispõe de uma estrutura insuficiente para promover uma assistência básica de saúde adequada, o mesmo se repete com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que, apesar da promessa de ter sido reestruturada parta melhorar suas ações nas bases principalmente nos processos fundiário de regularização dos território indígenas ainda não é possível identificar tais mudanças. Na verdade o órgão indigenista passa por um sucateamento proposital da parte do governo justamente para não avanças nos processos de demarcações de terras.

Direitos indígenas

No aspecto dos direitos indígenas estamos a mais de 20 anos esperam que o Congresso Nacional Brasileiro aprove o novo Estatuto dos Povos Indígenas que tramita sob o nº PL 760/2011 que propõe regulamentar os artigos 231 e 232 da Constituição Federal do Brasil que trata dos direitos indígenas. Aguardamos também a aprovação do projeto de lei nº PL 3571/2008 que criação o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), que tramita na Câmara dos Deputados. Esses pleitos legislativos não avançam no congresso devido a falta de compromisso do atual governo que na verdade não quer aprovar leis que garantam os nossos direitos devido o interesse de explorar nossos território tradicionais através dos projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Pleitos Legislativos anti indígenas

PEC 215/2000. Em sentido contrário à proteção dos direitos indígenas esperada, foi aprovada em 21 de março deste ano, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00. A PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que é de responsabilidade do poder executivo, por meio da FUNAI, do Ibama e da Fundação Cultural Palmares (FCP), respectivamente. A aprovação da PEC 215 - assim como da PEC 038/ 99, em trâmite no Senado, põem em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura. O risco é grande uma vez que o Congresso Nacional é composto, na sua maioria, por representantes de setores econômicos poderosos patrocinadores do modelo de desenvolvimento em curso.

Projeto de Mineração PL 1610/1996. A bancada da mineração, integrada por parlamentares da base aliada do governo, tem o propósito de aprovar também, o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O texto do relator, ignora totalmente salvaguardas de proteção da integridade territorial, social, cultural e espiritual dos povos indígenas, desburocratiza a autorização da pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, com fartas facilidades e condições que permitem o lucro fácil e avolumado das empresas envolvidas. Ou seja, o texto se preocupa apenas, de forma escandalosa, em disponibilizar as terras indígenas e seus potenciais ao capital financeiro-especulativo, principalmente minerador. Cria as condições para a corrida descontrolada, da grande mineração, pelo ouro nos territórios indígenas; decreta o ataque aos povos indígenas isolados ou de pouco contato, ao submeter o seu destino aos princípios da segurança nacional; relativiza ou afasta de forma ridícula a participação do Ministério Público Federal do seu papel de proteger os direitos indígenas; enterra a autonomia dos povos indígenas, ao submeter a sua decisão de não querer mineração à deliberação de uma comissão governamental deliberativa que deverá dizer qual é a melhor proposta para as comunidades, ressuscitando dessa forma o indigenismo tutelar, paternalista e autoritário. Enfim, minimiza o alcance do direito de consulta estabelecido pela Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT;

Os povos e organizações indígenas são contrários a este projeto, pelos estragos que poderá acarretar, e reivindicam que o assunto da mineração seja tratado no texto do Estatuto dos Povos Indígenas, discutido e consensuando amplamente pelo movimento indígena com o Governo Federal nos anos de 2008 e 2009.

Medidas administrativas e jurídicas contrárias aos direitos indígenas

O Governo Federal tem publicado nos últimos dois anos uma série de Decretos e Portarias que tem o propósito de inviabilizar a demarcação de terras reivindicadas pelos povos indígenas e a abertura dos territórios e seus recursos naturais à exploração descontrolada por parte de empresas nacionais e do capital financeiro especulativo transnacional. Destacamos entre essas medidas as seguintes:

Portaria 2498/2011 que objetiva a participação dos entes federados (Estados e municípios) no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; ao editar esta medida, o governo ignorou o Decreto 1775/96 que institui os procedimentos de demarcação das terras indígenas e que já garante o direito do contraditório alegado para a criação desta Portaria.

Portaria 419/2011, que regulamenta a atuação do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em prazo irrisório, nos processos de licenciamento ambiental, para facilitar a implantação de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.) nos territórios indígenas.

Portaria 303/2012, que se propõe “normatizar” a atuação dos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas. Atendendo o anseio dos latifundiários e do agronegócio, a Portaria, na verdade, busca estender para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF sobre os embargos declaratórios da Raposa Serra do Sol ainda não transitou em julgado e estas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo serem afastadas pela Suprema Corte. A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas e à FUNAI; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas assegurado pela Constituição Federal; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação (UCs); e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas, que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

Petição

Diante da situação a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vem junto aos Mecanismos de Direito Humanos das Nações Unidas, reivindicar medidas necessárias para um acompanhamento mais rigoroso da situação dos direitos indígenas no Brasil, e sobre tudo da violação desses direitos, talvez permitindo ação conjunta com vários relatores, promovendo, por exemplo, uma missão conjunta com a Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), para verificar a aplicação da Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Na oportunidade gostaríamos de sugerir as Nações Unidas que se crie um sistema online de tradução de idiomas para que qualquer seguimento de países membro da ONU que não fala língua oficial também possa fazer suas denuncias como é o nosso caso dos povos indígenas do Brasil.

Confiantes de contar com o vosso apoio e atenção nos despedimos ao mesmo tempo em que dispomo-nos a esclarecer qualquer questão abordada neste documento.

Cordialmente,

Manoel Uilton dos Santos / Indígena do Povo Tuxá
Pela Diretoria Nacional de Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

3. Relatório aponta genocídio de jovens negros e pobres

Por: Christiane Peres 



Após quatro meses de intenso trabalho, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as causas das mortes entre jovens negros e pobres no Brasil apresenta relatório onde sugere a criação de um Plano Nacional de Combate ao Homicídio de Jovens. Divergências entre parlamentares, no entanto, adiaram votação do texto para o dia 14.



Genocídio de jovens negros na Bahia - Brasil



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Contra Jovens Negros e Pobres concluiu seus trabalhos esta semana, após quatro meses de intenso trabalho. Foram realizadas 34 audiências públicas na Câmara dos Deputados, envolvendo mais de 300 convidados, entre representantes de movimentos sociais, acadêmicos e autoridades governamentais, e 15 debates nos estados para embasar o relatório da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ). O resultado, apresentado nesta terça-feira (7), além de recomendações ao Executivo traz quatro sugestões de projetos de lei e duas propostas de emenda à Constituição a serem apresentados. A discussão, no entanto, gerou polêmica e um pedido de vistas adiou a votação do relatório por mais uma semana. A expectativa é que o texto volte à pauta da comissão na próxima terça-feira (14).
O parecer afirma que os jovens negros no Brasil são vítimas de um verdadeiro genocídio. De acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/DATASUS), mais da metade (53,3%) dos 52.198 mortos por homicídios em 2011 no Brasil eram jovens, dos quais 71,44% eram negros (pretos e pardos) e 93,03% do sexo masculino.
O vice-presidente da CPI, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), considera o relatório um bom texto, mas acredita que ele ainda possa ser aperfeiçoado. Para tanto, o parlamentar irá debater o parecer com movimentos sociais de São Paulo para avaliar o conteúdo e trazer as contribuições.
Para o deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), membro do colegiado, o texto avança no reconhecimento político do extermínio da população negra. “A primeira forma de enfrentar um problema é você ter a dimensão dele. Existe uma demarcação muito clara de que estamos perdendo nossos jovens negros e pobres. Ao lado dessa constatação, o relatório propõe um conjunto de políticas públicas de enfrentamento dessa violência”, afirma o parlamentar, que espera que o documento se transforme num instrumento de mobilização do Congresso, do Executivo e da sociedade em defesa de sua juventude.
O Brasil, hoje, ocupa lugar de destaque no ranking dos países mais violentos do mundo, com 11 das 30 cidades mais violentas, de acordo com o “Estudo Global sobre Homicídios 2013”, desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2013). O documento aponta ainda que a taxa média de homicídios global é de 6,2 por 100 mil habitantes, sendo que a média na Europa é de 5 homicídios para cada 100 mil habitantes. Já no Brasil, a taxa média de homicídios está próxima de 30 vítimas para cada 100 mil pessoas, um dos indicadores mais altos do mundo.
Para combater a violência, uma das propostas contidas no relatório é a criação de um Plano Nacional de Combate ao Homicídio de Jovens. Com duração decenal, o plano seria avaliado de quatro em quatro anos por um sistema de congressos com intensa participação popular. Cada estado ou município também teria de elaborar seu respectivo plano.
4. Entidades e pessoas responsáveis ou que apoiam o genocídio de indígenas, jovens negros e pobres no Brasil.

Àwọn ààrẹ, s. Presidentes, presidenta.
Igbákejì Ààrẹ, s. Vice-presidente.
Ilé-ẹjọ́ Gígajùlọ, s. Supremo Tribunal Federal (STF).
Aṣàkóso ìdájọ́, s. Ministro da Justiça.
Àwọn onídàájọ́, s. Juízes.
Ìbùjókó aṣòfin ti olóko ní Kọ́ngrésì Onítọmọorílẹ̀-èdè (Ilé Aṣòfin Àgbà àti Ilé Aṣòfin Kéreré), s.  Bancada ruralista no congresso nacional (Senado e Câmara dos Deputados).
Àwọn amúnisìn tipátipá, s. Facistas, nazistas, neonazistas, hitleristas. 
Ẹgbẹ́ ọmọ-ogun ti oko aṣòdì sí ọmọ-ìbílẹ̀, s. Milícia rural anti-indígena.
Ọlọ́pàá, s. Polícia.
Àwọn ológun, s. Militares.
Ọ̀dáràn, apànìà, apani, s. Criminoso, assassino, malfeitor, culpado, matador.
Okoòṣowó, s. Agronegócio.
Olóko, s. Ruralista, fazendeiro, latifundiário.
Àwọn bálẹ̀, s. Prefeitos.
Àwọn aṣòfin ìlú, s. Vereadores.
Àwọn gómìnà, s. Governadores.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Ideologias

1. Àwọn ọ̀rọ̀àbá olóṣèlú. 
Ideologias políticas. 
                                                         













2. Àwọn ọ̀rọ̀àbá olókòwò.
    Ideologias econômicas.








1. Comunismo primitivo



2. Modo de produção asiático



3. Modo de produção escravista



4. Modo de produção feudal



5. Modo de produção capitalista


6. Modo de produção socialista





Esrtrutura do modo de produção








6. Estrutura social do capitalismo.





7. Lucro



8. Capital
- Capital (do latim capitale) é qualquer bem econômico que pode ser utilizado na produção de outros bens ou serviços.
- Bens duráveis já produzidos e usados na produção de mercadorias ou serviços.

9. Mercadoria

-Aquilo que está à venda, que constitui objeto de comércio.






10. Trabalho














O capital é trabalho morto, um vampiro que só sobrevive sugando trabalho vivo.


11. Mais-valia










12. Ideologia


Características da ideologia

1 – Abstração: Algo material que podem ser divinizados ou diabolizado. Exemplo: o trabalho pode ser algo bom, e em muitos casos é uma dádiva divina, pois lhe dá a estabilidade de sobrevivência ou mantêm as necessidades básicas. Por outro lado o trabalho pode ser considerado “ruim”, pois priva a pessoa do lazer, descanso além dos perigos eminentes de doença causadas por questões trabalhistas. O trabalho em si não é ruim, mas, ideologia impede as pessoas de refletirem sobre as péssimas condições trabalhistas.
2 – Universalização: Um grupo domina o outro, impondo valores como se fossem universais. Exemplo à colonização da América, outro exemplo que pode ser usado são as propagandas, algumas pessoas estereotipadas (brancas e ricas) ditam a moda, cultura, servindo de modelo para os menos críticos.
3 – Lacuna: O que a ideologia não diz. Por exemplo, o Brasil precisa de empresas para se desenvolver, mas não dizem que com a fábrica vem a degradação ambiental e quem pago por isso, somos todos nós. É a impressão de um falso progresso, não que a empresa não seja boa para o desenvolvimento, mas ocultam as conseqüências dessa implantação. Quando as propagandas divulgam a errônea idéia de que somos todos iguais, ricos ou pobres, homens ou mulheres, são pseudo-igualdade ocultadas por questões ideológicas.
4 – Inversão: Essa inversão pode ser ilustrada pelo muito da caverna platônica que confunde as sombras com a realidade. Por exemplo, colocamos valor num objeto (tênis), mas nunca refletimos que possivelmente pessoas foram exploradas como mão de obra barata ou escrava, para a confecção do produto (tênis). A ideologia e os meios de comunicações colocam quase sempre o poder monetário na frente ao humano, talvez essa seja a pior de todas as inversões!

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Conselho


Mo gba ìmọ̀ràn náà.
Eu aceitei a sugestão.

Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).

Ìmọ̀ràn, ìmọ̀, s. Conselho, opinião, conhecimento.
Ìmọ̀rọ̀, s. Conselho, aviso.
Mo, pron. pess. Eu.
Gbà, v. Receber, tomar, pegar. Aceitar, admitir.
Náà, pron. dem. Aquele, aquela, aquilo.
Náà, art. O, a, os, as. 
Náà, adv. e conj. pré-v. Também, o mesmo.




Revolta dos Malês

Ìṣọ̀tẹ̀ àwọn màle.
Revolta dos malês.
                                                                                   




Resultado de imagem para revolta dos malês




Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).

Ìjídìde, s. Revolução.
Ìṣọ̀tẹ̀, s. Rebelião, insurreição.
Mùsùlùmí, adj. Muçulmano, islamita, maometano, muslim.
Onímàle, s.  Muçulmano, islamita, maometano, muslim. Aquele que segue a religião fundada pelo profeta Maomé, o islamismo.
Ìmàle, s. Islamismo.
Màle, s. Malês.
Àwọn, wọn, pron. Eles elas. Indicador de plural.



                                                                                   

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Montesquieu

Ìpín agbára ní mẹ́ta: aláṣẹ, ìṣòfin àti ètò ìdájọ́.
Divisão do poder em três: executivo, legislativo e judiciário.









Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).

Agbára , s. Força, poder, autoridade.
, prep. No, na, em.
Mẹ́ta, num. Total de três.
Mú ṣiṣẹ, múṣẹ, v. Funcionar, operar, agir, atuar, labutar, obrar, trabalhar, trabucar,  fazer alguma coisa, produzir, executar, realizar, desempenhar.
Òfin, s. Legislação.
Ti, àti, conj. E.
Ẹ̀kà aláṣẹ lágbára láti ṣèlúìṣèlú, s. Executivo.
Aláṣẹ, s. Executivo. Diretor, pessoa que detém uma grande autoridade.
Ìṣòfin, s. Legislativo.
Ètò ìdájọ́, s. Judiciário.
Ìmúṣẹ, s. Cumprimento, realização.
Fi agbára ṣe, mú ki o lágbára, v.  Aplicar, impor, executar, fazer valer (Kàn nípáfagbára ṣe mú kó lágbára).
Ìyapa, s. Cisma, heresia, divisão.
Ìpín, ìpífúnní, s. Divisão, partilha, porção, lote.
Kọ́ngrésì Onítọmọorílẹ̀-èdè, s. Congresso nacional).
Ilé Aṣòfin Àgbà, Ilé Alàgbà Àpapọ̀, s. Senado Federal.
Ilé Aṣòfin Kéreré, Ilé àwọn Aṣofin, s. Câmara dos Deputados.




1) Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria
perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.
Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da
liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, B. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um
Estudo. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja
A) exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
B) consagração do poder político pela autoridade religiosa.
C) concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
D) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
E) reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governo eleito.