sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Avaliação

Àwọn irú ìdíyelé.
Tipos de avaliação.

Àkójọ́pọ̀ Itumọ̀ (Glossário).
Ìwé gbédègbéyọ̀  (Vocabulário).

Àwọn, wọn, prep. Eles, elas. É também usado como partícula para formar o plural do substantivo; neste caso, é posicionado antes do substantivo.
Irú, s. Tipo, espécie, gênero, raça.
Ìdíyelé, s. Ato de estimar o valor de, avaliação.





  Tipos de Avaliação
 
SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE OS VÁRIOS TIPOS DE AVALIAÇÃO
 
 
TIPOS DE AVALIAÇÃO
 
 
 
DE DIAGNÓSTICO
 
FORMATIVA
SUMATIVA
Finalidades
- Obter indicações sobre conhecimentos, aptidões, interesses (ou outras qualidades do aluno).

- Determinar a posição dos alunos no início de uma unidade de ensino, período ou ano.

- Determinar as causas subjacentes de dificuldades de aprendizagem.
- "Feed-back" ao professor e ao aluno relativamente ao progresso deste.

- Detectar os problemas de ensino e aprendizagem.

 
 



- Classificar os alunos no final de um período relativamente longo (por exemplo, unidade de ensino; período, ano, etc.).
 
 
 





Utilização
- No início de uma unidade de ensino, período ou ano lectivo.

- Durante todo o processo de ensino-aprendizagem quando o aluno revela insistentemente incapacidade para aproveitar o ensino formal.
- Durante o processo de ensino-aprendizagem.
 
 
 
 





- No final de um período relativamente longo (por exemplo, unidade de ensino; período, ano, etc.).
 
 




Objectivos sobre que incide a avaliação

- Cada objectivo importante da unidade.

- Uma amostragem representativa dos objectos considerados.
Aspectos a que a avaliação dá ênfase
- As aptidões, interesses, etc., que são julgados necessários (pré-exigidos ou desejáveis relativamente aos objectivos a atingir.
 
 
 







- Resultados da aprendizagem relativamente aos objectivos.

- Comparação dos diferentes resultados obtidos pelo mesmo aluno.

- Processo de ensino-aprendizagem que permitiu os resultados obtidos.

- Causas dos insucessos de aprendizagem.
- Resultados de aprendizagem relativamente aos objectivos.
 
 
 
 








Informação
- Informação global relativamente às capacidades detectadas.

- Descrição pormenorizada das capacidades reveladas.
 
 
- Apreciação relativamente a cada objectivo.

- Identificação, se possível, das origens das dificuldades observadas.

- Geralmente global visando uma classificação ou nota.

- Poder-se-á também considerar uma apreciação relativamente a cada objectivo.
Tipos de instrumentos
- Instrumentos de diagnóstico.
 
 
- Instrumentos formativos especialmente concebidos.
- Provas finais ou sumativas.
 
 
Adaptado de PROENÇA, Maria Cândida, Didáctica da História, Lisboa, Universidade Aberta, 1989, pp. 148-150 e de MASACHS, Roser Calaf; CASARES, M. Ángeles Suárez e FERNÁNDEZ, Rafael Menéndez, Aprender a Enseñar Geografía, Barcelona, Oikos-Tau, 1997, pp. 181-195

domingo, 24 de agosto de 2014

Forças armadas - ok

Iṣẹ́ Ológun ilẹ̀ Nàìjíríà.
Forças armadas da Nigéria.


                                       
Ajagun Ojúomi Nàìjíríà, s. Marinha da Nigéria.
Adigun Nàìjíríà, s. Exército da Nigéria.
Ajagun Ojúòfurufú Nàìjíríà, s. Força Aérea da Nigéria.
Agbófinró, ìgbófinró, s. Aplicação da lei.
Agência de inteligência, s. 1.  Ilé-iṣẹ́ olófófó: Agência de inteligência. 2 -  Ọ̀tẹlẹ̀múyẹ́n: espião.
Ọkọ̀ òfurufú akẹ́rù, s. Avião de carga.
Ọkọ̀ òfurufú olùsọ́, s. Aeronaves de patrulha.
Ọkọ̀ òfurufú  àfijagun, s. Avião de caça.
Ọkọ̀ òfurufú ìjagun, s. Avião de ataque.
Ọlọ́pàá, s. Polícia.
Àwọn ọmọṣẹ́ ológun ará Nàìjíríà, s. Militares da Nigéria











-

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Informática - ok

                                                Informática

Ciência que se ocupa no estudo dos meios e modos de processamento automatizado da informação, transformando dados em informação e informação em conhecimento, tendo como suporte principal qualquer dispositivo capaz de transformar dados em informação e ajudar o homem nas tomadas de decisões, tais como computadores.




Ìṣiṣẹ́ kọ̀mpútà, ìfitónilétís. Informática.
Ìbápàdé, s. contato.
Ọ̀rọ̀iṣẹ́ọnà, s. Tecnologia.

Àwọn èdè kọ̀mpútà, s. Linguagens de computador.
Àwọn èdè ìṣèlànà kọ̀mpútà, s. Linguagens de programação.
Èdè Ìṣèlànà, s. Linguagem de programação.
Àgbájọ Káríayé fún Ìṣọ̀págun, s. Organização Internacional para Padronização.
Àwọn ojúewé nínú ẹ̀ka "Kọ̀mpútà", s. Páginas na categoria "computadores."
Tẹknọ́lọ́jì onínọ́mbà, s. Tecnologia digital.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Resiliência

1 - Ìgbóòyà, agbára, bíborí, rírọ̀, ìmúlárádá, s. Resiliência.

Rírọ̀, s. Ato de apoiar, suportar, consolar.
Rírọ̀, adj. Maciez.
Lágbára, v. Ter força, firmeza, poder.         Agbára, s. Força, poder, autoridade.             Ìgbóòyà, s. Valentia, resiliência.                           Bíborí, s. Superação, resiliência .  
Borí, v. Cobrir a cabeça, superar, ser bem-sucedido.  
Ìmúlárádá, s. Cicatrização, recuperação, resiliência.
                                        
2 - Ẹ̀kọ́, s. Educação, aula, instrução.



3 - Ẹ̀mí, ọkàn, s. Alma.






sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Instituições sociais - ok


                                            Àwọn ìdìmúlẹ̀ àwùjọ

1 - Àwọn ìdìmúlẹ̀ àwùjọ, S. Instituições sociais.

Egúngún, eégún, égún (espírito ancestral, mascarado)



Gẹ̀lẹ̀dẹ́ (máscara pertencente ao culto dessa sociedade)




Bàbáláwo (sacerdote de Ifá)



A Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na Conferência Mundial de 2005 , proclamado em 2006. Reconhece o Culto de Ifá Orunmila, sociedade dos Babalawos  como patrimônio da humanidade, assim como o Culto de Gelede da Nigéria, Benin e Togo.


2 - Àwọn àkọọ́lẹ̀, S. Convenções culturais.




3 - Àwọn àkọọ́lẹ̀ ìgboro, S. Registros públicos.






 4 - Àwọn àgbájọ abófinmu, S.  Organizações  jurídicas.





Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos (Sistema Regional Africano/1981)


A Organização da Unidade Africana (OUA) instituída em 1963 com sede em Adis Abeba, na Etiópia, foi substituída, através do Ato Constitutivo de 11 de julho de 2000, pela União Africana (UA). Esta iniciou suas atividades em 2001 e é composta, atualmente, por todos os países do continente africano, exceto Marrocos. Sua sede continua localizada em Adis Abeba, Etiópia, e é o organismo de referência ao pacto sob análise.


Conhecida também como Carta de Banjul, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura preservar as características da cultura e da história africana. Nesse sentido, destacam-se três principais tópicos: a consagração dos valores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.


De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegidos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos, sociais e culturais.


Acredita-se que o grande avanço que emergiu da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional. Até essa época (início dos anos 1980) só se falava em direito à autodeterminação dos povos. Esse pacto, trilhando o caminho demarcado pela Declaração Universal do Direito dos Povos (Argel/1976), estabeleceu serem direitos dos povos: existência enquanto tais; livre disposição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança e preservação do meio ambiente sadio.


Embora o Direito Internacional não tenha uma ideia consensual do que seja “povo”, com bem leciona Fabio Comparato[1]:


“a regra mais prudente é considerar o termo povo como uma context-depend notion”.

Assim, o significado do termo “povo”, para efeitos convencionais, deve ser contextualizado, vale dizer, alcança sentido amplíssimo, englobando nacionais, estrangeiros no país a qualquer título, minorias etc.

Ressalte-se também que o Texto Africano não fixou o direito à mantença da identidade cultural (ou o direito à diferença), afirmado na Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (UNESCO/1978).


Pode-se afirmar que o direito à existência é um plus em relação à autodeterminação, pois enquanto este direito é de cunho político, aquele é mais fundamental porque irrompe como o direito de não ser vítima de condutas genocidas.


Por sua vez, o direito ao desenvolvimento (difuso e inalienável), caracterizado como a progressiva igualdade de condições básicas de vida (aspectos econômico, social, cultural, trabalhista, educacional, previdenciário, habitacional etc.), é dependente do fator político para esse progresso: o engajamento do Estado no regime democrático.


De outra banda, anote-se que o direito à segurança e paz (interna e externa) carece de melhor definição de seu objeto, limitando-se o pacto (art. 23) a indicar alguns casos de abuso individual. Melhor andaria se usasse regras rígidas para o tráfico de armas, inspeções in loco para análise de gastos militares, designação de arbitragem internacional em caso de litígios etc.


É importante destacar que a Carta Africana é o primeiro tratado internacional que assevera ser direito dos povos a preservação do equilíbrio ecológico (art. 24): emerge daí a noção de desenvolvimento sustentável.


Por derradeiro, a Carta (art. 29) também revela deveres dos povos (manter a unidade africana, reforçar a solidariedade social, preservar a independência nacional etc.), sobretudo por conta da desestruturação social infligida pelo colonialismo que impôs a ocidentalização de costumes e leis, despersonalizando e desidentificando as diversas etnias tribais da África, ao que se poderia denominar, sem exagero, de genocídio cultural.


Software - ok


                                Atòlànà kọ̀mpútà (Software)






1 - Atòlànà kọ̀mpútà gẹ́gẹ́ bíi ìwé àṣẹ àti Atòlànà kọ̀mpútà ọ̀fẹ́.
Software por licença e software livre.







2 - Atòlànà kọ̀mpútà gẹ́gẹ́ bíi ìwé àṣẹ, s.  Software por licença.



 Ìwé àṣẹ, s. Licença. Àwọn ìwé àṣẹ ẹ̀tọ́àwòkọ -Licenças de direitos autorais.





3 - Atòlànà kọ̀mpútà ọ̀fẹ́, s. Software livre


Mídia - ok


                                                    Àwọn akéde


 1 - Àwọn akéde, s. Mídias.


Foto: Curta a TV Revolta


2 - Àwọn ìwé-ìròyìn, s. Jornais, revista de notícias. 


















3 - Tẹlifísàn, ẹ̀rọ amóhùn-máwòrán, s. Televisão. Akéde amóhùnmáwòrán - Emissora de televisão.





A Autoridade nigeriana de Televisão - também conhecida como NTA foi inaugurado em 1977 e é o órgão estatal encarregado de radiodifusão no pais



4 - Rédíò‎,  ẹ̀rọ asọ̀rọ̀-má-gbèsì, s. Rádio.









5 - Íńtánẹ́ẹ̀tì , s. Internet. Àwọn prótókólù íńtánẹ́ẹ̀tì  - Protocolos Internet.

 Orí íńtánẹ́ẹ̀tì, s. On-line, online. . No contexto de um web site, significa estar disponível para acesso imediato a uma página de Internet, em tempo real.


 Kọ̀mpútà ( do inglês computer), s. Computador.

 kọ̀mpútà rírù, kọ̀mpútà gbígbé, s. Computador portátil (laptop, notebook, notetaker, netbook, PDA, Pocket PC ).

Fóònùìyára, s. Smartphone.


Ẹ̀rọ tẹlifóònù, 
fóònù, s. Telefone.

Ẹ̀rọ tẹlifóònù rírù,  ẹ̀r
 tẹlifóònù gbígbé,  fóònù rírù, fóònù gbígbé, s. Telefone portátil.

Atòlànà kọ̀mpútà = Software [sóftuer]